Com novos casos de falsificação do botox, Anvisa emite alerta aos profissionais

Segundo a agência sanitária, os casos começaram a ser identificados no ano passado

| GENIFFER VALERIANO / CAMPO GRANDE NEWS


Caixa de medicamento falsificado (Foto: Divulgação Anvisa)

Com novos casos de falsificação e adulteração da toxina botulínica, Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emite alerta para a população e para os profissionais da saúde. Segundo a agência sanitária, os casos começaram a ser identificados no ano passado.

Conforme divulgados os lotes que foram adulterados ou falsificados são: C7746C3 (val. 04/2025); C7211C4 (val. 08/2026); C3709C3 (val.05/2025); C6835C3 (val. 10/2024 e 12/2024); e C7654C3F.

Nos casos encontrados, os medicamentos possuem embalagens em idioma turco e com características diferentes do medicamento original. Ainda foi dito que os medicamentos que não possuem embalagem em língua portuguesa não são registrados pela Anvisa, o que pode indicar que o produto foi importado e comercializado de forma ilegal. Neste caso, o uso não é recomendado.

Também é reforçado que os profissionais devem ficar atentos aos itens de segurança das embalagens dos medicamentos. Todas as caixas de medicamentos possuem um espaço em branco que deve ser raspado com metal, se o produto for verdadeiro aparecerá a marca do laboratório produtor.

Em caso de encontrar um medicamento falsificado é orientado não usar o produto e notificar a Anvisa. Em caso de dúvidas sobre o produto é possível realizar o esclarecimento através do SAC da empresa fabricante.

Confira o resumo das medidas adotadas pela Anvisa e divergências encontradas nas embalagens dos produtos falsificados:

RE 1.445, de 18/04/2024: Comunicado da empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. (15.800.545/0001-50), detentora do registro, informando a identificação no mercado de unidades do produto biológico Botox®️ (toxina botulínica), lote C7746C3, validade Abril/2025, com características divergentes do medicamento original, a saber: diferenças claras na embalagem, como o rótulo do frasco não apresenta holografia, aparentando ser de papel simples (opaco) e o selo de segurança apresenta coloração acinzentada, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

RE 588, de 15/02/2024: Comunicado da empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. (15.800.545/0001-50) detentora do registro informando a identificação no mercado de unidades do produto biológico Botox®️ (toxina botulínica),  lote C7211C4, validade 08/2026, com características divergentes do medicamento original, a saber: diferenças claras na embalagem e cor do produto, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

RE 2.198, de 21/06/2023: Considerando que foram encontrados, durante operação policial realizada, embalagens do medicamento Botox, do lote C3709C3, com descrição de data de fabricação: 05/2022 e data de validade: 05/2025. O lote C3709C3, objeto da operação policial, apesar de constar dos registros de lote fabricados pela detentora do produto, possui originalmente data de fabricação em 09/2014 e validade de 08/2017, e não foi destinado ao mercado brasileiro, se tratando, portanto, o lote apreendido, de falsificação. As ações de fiscalização se aplicam às unidades pertencentes ao lote C3709C3, com descrição de data de fabricação: 05/2022 e data de validade: 05/2025. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

RE 796, de 13/03/2023: Constatação pela PVPAF-Guarulhos de remessas internacionais que apresentaram falsa descrição de conteúdo e que continham frascos em embalagem em idioma turco do produto BOTOX® (toxina botulínica A) 100U, lote C6835C3, com prazos de validade de 10/2024 e 12/2024. De acordo com o detentor do registro, Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda, CNPJ 43.426.626/0001-77, o lote com os prazos de validade informados não foi distribuído no Brasil pelo fabricante ou pela empresa detentora do registro. Trata-se, portanto, de produtos adulterados ou falsificados. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

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