Estado reconhece emergência em Ivinhema após chuva de granizo

Decreto publicado nesta quinta-feira autoriza mobilização de órgãos estaduais e medidas emergenciais

| VIVIANE OLIVEIRA / CAMPO GRANDE NEWS


Pedras de granizo se acumulam em calçada de comércio durante temporal que atingiu Ivinhema em 16 de maio (Foto: reprodução/Vale do Ivinhema)

O Governo de Mato Grosso do Sul reconheceu a situação de emergência em parte das áreas urbana e rural de Ivinhema, município localizado a 289 quilômetros de Campo Grande, após os estragos provocados por tempestade de granizo registrada em maio deste ano. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial do Estado.

A medida tem validade de 180 dias e ratifica o decreto municipal editado em 19 de maio pelo prefeito Juliano Ferro (PL), após o desastre que atingiu a cidade no dia 16 de maio.

Segundo o governo estadual, chuvas intensas acompanhadas de granizo causaram danos significativos em áreas urbanas e rurais do município. Diversas famílias foram afetadas, com prejuízos em residências e perdas materiais.

O reconhecimento estadual foi respaldado por parecer técnico emitido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, que se manifestou favoravelmente à medida no último dia 3 de junho.

Com o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, recuperação das áreas atingidas e reconstrução de estruturas danificadas.

O texto também prevê que autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil possam adentrar imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações em situações de risco iminente. Em casos de perigo público, o uso temporário de propriedades particulares também poderá ser autorizado, com garantia de indenização ao proprietário em caso de danos.

Além disso, o reconhecimento da situação de emergência permite a dispensa de licitação para contratação de obras, serviços e aquisição de bens necessários ao atendimento da população afetada, conforme previsto na Lei de Licitações. A medida é restrita às ações urgentes relacionadas ao desastre e à recuperação das áreas atingidas. O decreto foi assinado pelo governador Eduardo Riedel (PP) e entrou em vigor na data de sua publicação.

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