Ponta Porã quer vender Estádio Municipal por R$ 33 milhões, mas Justiça impede

Segundo a administração municipal, o espaço tem “pouquíssima utilização'

| LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS


Vista aérea do Estádio Municipal Aral Moreira, que existe desde 1968. (Foto: Reprodução processo)

A Prefeitura de Ponta Porã, cidade a 313 Km de Campo Grande quer vender em leilão, por R$ 33,2 milhões o Estádio Municipal Aral Moreira, que existe desde 1968, mas segundo a própria administração municipal, o espaço tem “pouquíssima utilização'. Além disso, o município alega gastos mensais de R$ 700 mil para a manutenção e prevê IPTU de R$ 1 milhão no caso de conseguir alienar o imóvel.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, entretanto, não viu com bons olhos o possível desfazimento do bem, que teria valor histórico e cultural para a cidade. Em pedido à Justiça, conseguiu tutela para que o leilão não ocorra, apesar de lei municipal aprovada pela Câmara dos Vereadores em abril deste ano autorizar a alienação.

Para o MP, “desde a sua fundação, o referido Estádio Municipal foi palco de inúmeros eventos desportivos de relevância estadual, como jogos de Campeonatos Estaduais de Futebol, chegando a receber inclusive um jogo da Seleção de Futebol do Paraguai'.

Três moradores da cidade, indignados com a possibilidade de venda, foram ouvidos e relataram que “é muito triste saber que ele corre o risco de ser vendido e demolido, com toda sua história' e que “atualmente o estádio não recebe jogos do campeonato estadual porque não possui os laudos e alvarás necessários, pois o Município de Ponta Porã não tem interesse na regularização'.

“Em suma, o requerido destinatário do dever constitucional e legal de proteger e preservar o patrimônio histórico-cultural, está sendo o responsável por violar tal direito, empreendendo providências para vender uma área que em verdade já deveria ter sido objeto de tombamento, a fim de garantir a integridade do bem de relevância histórica para o município de Ponta Porã', sustenta o Ministério Público.

Em sua decisão, a juíza da 3ª Vara Cível de Ponta Porã, Tatiana Decarli determinou em liminar de junho deste ano que “se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos, bem como suspenda quaisquer outros já realizados, com a finalidade de alienar o bem imóvel denominado Estádio Municipal Aral Moreira'.

Ela entendeu que “sem adentrar ao mérito do pedido, vislumbra-se que, no caso, há evidente perigo de dano e de risco ao resultado útil do processo acaso não concedida a liminar para obstar a alienação e demolição do bem'. Isso porque caso ocorra o leilão, há “iminente risco de perda do objeto desta ação e de possível dano irreparável ao patrimônio histórico-cultural deste município'.

Defesa - a prefeitura apresentou diversas alegações, questionamentos e laudos para embasar a necessidade de venda do imóvel, o que ainda não foi apreciado pela magistrada. Para a Procuradoria Municipal de Ponta Porã, não há nada nos autos que prove que o estádio corresponda a patrimônio histórico-cultural “apto a ser coroado com a proteção' e que “não é possível afirmar, com todas as vênias, que o Estádio Aral Moreira é utilizado por toda a população de Ponta Porã com base na opinião de 03 (três) moradores'.

Também alega que os representantes eleitos pela população, os vereadores, aprovaram o projeto de lei que autoriza a alienação e que ao questionar isso, o MP está desconsiderando a soberania popular e que a medida pode “impedir o desenvolvimento da cidade com base no passado e não se apresenta uma justificativa plausível para tanto'.

Argumenta ainda que laudo assinado por técnicos da Fundação de Cultura do Estado, bem como de autoridades do setor histórico e cultural da cidade demonstra que não há valor desse caráter no estádio e que “não há nenhum documento, livro público, lei ou decreto municipal que indique isso'.

Por fim, sustenta que novo campo de futebol está em construção na cidade, mais especificamente no Horto Florestal, e haverá pistas de caminhada, quadras de futebol sintético e vôlei de areia. “Parte dos recursos provenientes da alienação do estádio será utilizada na contrapartida necessária para o Município ter acesso a recursos na ordem de R$ 100 milhões', provenientes do Fonplata (Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata).

O MP se manifestou diante das alegações e avalia que “a mera alegação de que não haverá prejuízo para a realização das partidas de jogos oficiais' com a construção do novo campo “não é capaz de afastar a probabilidade do direito, tendo em vista que o que está em pauta não é apenas o local para se realizar as partidas, mas sim o valor histórico-cultural do Estádio Aral Moreira, o qual corre o risco de ser alienado e destruído, caso tal tutela seja revogada'.

O caso ainda não foi apreciado pela magistrada e a última movimentação é de 5 de outubro, com a manifestação do MP citada acima. Em segundo grau, o município pediu a revogação da liminar, que foi negada em 3 de outubro pela 4ª Câmara Cível.

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