Pantanal passa a ter unidade regional para atuar em incêndios e desmate

Resolução amplia atuação do Ministério Público em infrações ambientais complexas

| GUSTAVO BONOTTO / CAMPO GRANDE NEWS


Vista aérea de pastagem desmatada em agosto de 2023, na região de Aquidauana. (Foto: Arquivo/SOS Pantanal)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) criou nesta quinta-feira (6) a Unidade Regional de Meio Ambiente para atuar, a pedido das promotorias responsáveis, em casos ambientais de alcance regional e ocorrências locais de maior complexidade. A estrutura atenderá a região da nova Vara Regional de Meio Ambiente, Conflitos Fundiários e Proteção dos Direitos dos Povos Originários e das Comunidades Quilombolas, com sede em Bonito. A Resolução nº 10/2026 entrou em vigor com a publicação no DOMP (Diário Oficial do Ministério Público).

A unidade poderá acompanhar incêndios em vegetação nativa e desmate em áreas rurais superiores a um hectare. A norma também inclui políticas municipais de resíduos sólidos e infrações ambientais cuja pena máxima prevista ultrapasse quatro anos. Danos graves à saúde, à segurança, à fauna, à flora ou aos recursos naturais essenciais completam a lista de atribuições.

O alcance regional será reconhecido quando os efeitos ultrapassarem os limites de um município. A estrutura também poderá atuar em episódios com repercussão intermunicipal, situação de emergência, estado de calamidade ou mobilização social significativa. A resolução cita atos oficiais, registros de organizações civis e cobertura jornalística de grande circulação como formas de comprovação.

A participação da unidade dependerá de solicitação do promotor responsável por cada caso. A nova estrutura poderá acompanhar procedimentos administrativos, acordos para reparação ambiental e processos na Justiça ao lado da promotoria local. Nos casos de incêndio ou desmate acima de um hectare, as duas frentes fiscalizarão juntas o cumprimento de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta).

A resolução exclui causas tributárias, previdenciárias e de consumo que tenham apenas relação indireta com questões ambientais. A unidade também não assumirá processos dos juizados especiais nem infrações ambientais cuja pena máxima seja de até quatro anos. A exceção mantém no alcance os incêndios e o desmate em vegetação nativa de áreas rurais superiores a um hectare.

Um integrante do MPMS, escolhido pelo procurador-geral de Justiça, coordenará a unidade. A equipe deverá elaborar um plano regional com o Caoma (Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente) e mobilizar promotorias em torno dos temas prioritários. A resolução também prevê integração com órgãos públicos, organizações não governamentais e a sociedade.

A estrutura poderá receber apoio técnico de servidores das promotorias abrangidas pela vara regional. O procurador-geral poderá firmar convênios e acordos de cooperação para ampliar a atuação. Outra resolução publicada no mesmo Diário Oficial incluiu a unidade no quadro de atribuições do Ministério Público.

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